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ENERGIAS RENOVÁVEIS
Portaria n.º 1040/2010 de 7 de outubro

O que é?

O Técnico/a Instalador/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis é o responsável por planear, organizar e executar sistemas térmicos com base em energias renováveis, no âmbito da instalação, manutenção e reparação para fins energéticos, tendo em conta a aplicação de regras e normas técnicas, bem como de segurança e saúde no trabalho e de proteção ambiental.

O que faz?

  •  Planeia e organiza as atividades a realizar no âmbito da instalação, manutenção e reparação de sistemas térmicos com base em energias renováveis, de acordo com as normas técnicas e regulamentos específicos em vigor, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho.
  • Executa instalações de sistemas térmicos com base em energias renováveis, cumprindo as normas e regulamentos técnicos, bem como as regras de boas práticas.
  • Executa planos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas térmicos com base em energias renováveis.
  • Executa reparações em sistemas térmicos com base em energias renováveis.
  • Prestar assistência técnica aos clientes, aconselhando sobre as diferentes opções e esclarecendo sobre o funcionamento de sistemas térmicos com base em energias renováveis.

Onde pode trabalhar?

 O Técnico/a Instalador/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis pode desenvolver a sua atividade em empresas de comercialização, instalação e manutenção de sistemas solares térmicos ou fotovoltaicos; empresas de produção de sistemas solares térmicos ou fotovoltaicos; empresas de climatização;
e gabinetes de projetos.

Plano de Estudos

Componente de formação sociocultural:

  • Português – 320 horas
  • Inglês Continuação – 220 horas
  • Área de Integração – 220 horas
  • Criação e Gestão de Projetos e Portefólios – 100 horas
  • Educação Física – 140 horas

Componente de formação científica

  • Física e Química – 200 horas
  • Matemática – 300 horas

Componente de formação técnica

  • Formação Tecnológica – 1125 horas
  • Formação em Contexto de Trabalho – 600 horas

(*) Carga horária global, não compartimentada pelos 3 anos de ciclo de formação a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.

EQUIPA PEDAGÓGICA ENERGIAS RENOVÁVEIS

Em atualização

Em atualização

Preparados para o Sucesso

Preparados para o Sucesso

DADOS DO ALUNO




DADOS DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO



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